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Regulamento

1- Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviços, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72. A inscrição do(s) participante(s) implica automaticamente na aceitação integral do presente Regulamento. Os inscritos, nos termos deste Regulamento, declaram que não cometerão plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, sendo tais práticas de sua exclusiva responsabilidade.
2- O período do Concurso e prazo de inscrição na página: https://landingpages.neugebauer.com.br/diadosnamorados é de 26/05/2025 a 12/06/2025. Cada participante poderá concorrer apenas com um formulário de participação. Dados da empresa promotora: Razão Social: Neugebauer Alimentos S/A – Rodovia RS 130, KM 74, n° 2.258 - Bairro Medianeira, na cidade de Arroio do Meio, RS. Inscrição no CNPJ n.º 87.315.834/0001-74.
3- Qualquer pessoa física e moradora no Brasil poderá participar do concurso cultural, que será realizado durante o período de 26/05/2025 a 12/06/2025. Para participar não há necessidade de efetuar nenhuma compra de produtos da empresa promotora, nem a variável álea (sorte) ou pagamento por parte dos concorrentes (Art.3° da Lei 5.768/71).
4- Cada participante poderá participar por meio de sua inscrição na página: https://landingpages.neugebauer.com.br/diadosnamorados e, obrigatoriamente, seguir a rede social da promotora em @queroneugebauer no Instagram. O participante deverá, ainda, preencher o formulário com seus dados de identificação (Nome, endereço, RG, e-mail e telefone). O participante também deverá criar uma declaração de amor contendo a palavra: Chocolate.
5- A empresa promotora irá designar uma comissão julgadora formada por 03 (três) pessoas de extrema credibilidade e conhecimento do assunto que irão selecionar 05 (cinco) declarações. As decisões do comitê julgador são soberanas e irrecorríveis. As referidas declarações serão julgadas sob os aspectos de criatividade e coerência. A partir do dia 25/06/2025, mas não necessariamente no próprio dia, a comissão julgadora irá divulgar os ganhadores. A escolha dos ganhadores será de livre arbítrio dos julgadores, não cabendo qualquer recurso contra a decisão que definir os ganhadores da promoção.
6- Os autores das melhores declarações serão contemplados com um kit para vinho e 1 box de chocolate 1891 da Neugebauer. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro de igual valor ou convertido em moeda corrente. Os quesitos de preenchimento corretos da inscrição, criatividade e coerência das declarações irão definir a escolha dos ganhadores. As declarações ficarão sob posse das empresas promotoras que estarão isentas de devolvê-las aos seus respectivos autores e poderão ser utilizadas como quiser, sem quaisquer ônus ou custo. Os ganhadores serão comunicados conforme os endereços informados e receberão as instruções para usufruírem do brinde. A responsabilidade da Neugebauer junto aos vencedores encerra-se no momento da entrega do prêmio, sobre o qual o vencedor dará ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais tendo a reclamar seja a que modo, tempo ou título for. O ganhador receberá o brinde no prazo de 30 dias após a comunicação do prêmio. A Neugebauer faz a entrega tão somente do brinde especificado neste regulamento, sem o envio, portanto, de outros produtos Neugebauer ou quaisquer outros brindes não especificados.
7- Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão a diretoria e colaboradores da empresa promotora. Serão imediatamente excluídos deste concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento; Fraudarem sua participação ou a participação de outrem; Praticarem ato ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma, contrariem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos Documentos do Concurso; Enviem material que, a critério da comissão julgadora, seja considerado profano ou inapropriado.
8- Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante e seu responsável legal, estão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso de sua declaração e do seu nome para divulgação dos resultados do Concurso. O uso de sua imagem e voz pela promotora dependerá de autorização expressa e específica.
9- Serão sumariamente desclassificadas as inscrições que tiverem sido reproduzidas com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem campos não preenchidos, defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento.
10- Em caso de dúvida e controvérsia oriundas de reclamação dos consumidores/participantes deverão ser dirimidas pela coordenação do concurso pela empresa promotora, pelo fone: 0800 051 7542.
11- Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste regulamento.
12- As reclamações, devidamente fundamentadas, dos clientes participantes desta promoção, deverão ser encaminhadas ao PROCON local.
13- Conformidade com a LGPD: Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a participação no concurso e comunicação dos resultados. Os participantes têm garantidos seus direitos de acesso, correção e exclusão de dados. A empresa implementará medidas de segurança para proteger os dados pessoais, que serão mantidos apenas pelo tempo necessário para as finalidades informadas. Detalhes sobre o uso e proteção dos dados estão disponíveis na política de privacidade no site www.neugebauer.com.br.


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